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norma nº 1205/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 1975
Date 1975-04-22
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id6599

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LEI Nº 1.205, de 22 de Abril de 1975
Autoriza alienação de bem imóvel do Patrimônio Municipal.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender em hasta pública o terreno
referente ao Beco D. Lulica, de propriedade do Município, situado na Quadra 1, Zona 03, Setor
Lourdes, com área de 943,65 m2
, pelo preço mínimo de metro quadrado lançado na Prefeitura
Municipal de Itaúna. 
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior só poderá ser vendido para
confrontante ou confrontantes, para anexação em lotes já existentes, respeitando-se o que dispõe
a Lei Municipal 946.
Art. 3º O arrematante ou arrematantes do terreno poderão pagar 30% (trinta por
cento) de seu valor à vista, no ato da arrematação e o restante num máximo de 3 (três) parcelas
iguais mensais, com acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º Os interessados perderão o valor correspondente à quantia paga no ato da
arrematação e o direito ao terreno, se não efetuarem o pagamento do restante, no prazo previsto
no artigo 3º desta lei.
Art. 5º Todas as despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do
arrematante ou arremata antes.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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