| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 1975 |
| Date | 1975-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 6599 |
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LEI Nº 1.205, de 22 de Abril de 1975 Autoriza alienação de bem imóvel do Patrimônio Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender em hasta pública o terreno referente ao Beco D. Lulica, de propriedade do Município, situado na Quadra 1, Zona 03, Setor Lourdes, com área de 943,65 m2 , pelo preço mínimo de metro quadrado lançado na Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior só poderá ser vendido para confrontante ou confrontantes, para anexação em lotes já existentes, respeitando-se o que dispõe a Lei Municipal 946. Art. 3º O arrematante ou arrematantes do terreno poderão pagar 30% (trinta por cento) de seu valor à vista, no ato da arrematação e o restante num máximo de 3 (três) parcelas iguais mensais, com acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 4º Os interessados perderão o valor correspondente à quantia paga no ato da arrematação e o direito ao terreno, se não efetuarem o pagamento do restante, no prazo previsto no artigo 3º desta lei. Art. 5º Todas as despesas com escritura e registro serão de responsabilidade do arrematante ou arremata antes. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal