| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 1975 |
| Date | 1975-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.206, de 22 de Abril de 1975 Autoriza desapropriação e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a desapropriar mediante acordo ou judicialmente, os terrenos necessários à Retificação e Dragagem do Rio São João, bem como as benfeitorias neles existentes, correndo as despesas por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 2º Fica também autorizado a permutar com os proprietários dos terrenos a serem desapropriados para Retificação e Dragagem do Rio São João, a Contribuição de Melhoria referente aos imóveis beneficiados com a obra, pelas áreas de que necessitará o Município para o dito empreendimento. Art. 3º Fica igualmente autorizado a efetuar as permutas de que trata o artigo anterior, sem reposição ou recebimento de quaisquer valores, ainda que sejam diferentes. Art. 4º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal