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norma nº 1206/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 1975
Date 1975-04-22
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6600

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LEI Nº 1.206, de 22 de Abril de 1975
Autoriza desapropriação e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a desapropriar mediante
acordo ou judicialmente, os terrenos necessários à Retificação e Dragagem do Rio São João, bem
como as benfeitorias neles existentes, correndo as despesas por conta da dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 2º Fica também autorizado a permutar com os proprietários dos terrenos a
serem desapropriados para Retificação e Dragagem do Rio São João, a Contribuição de Melhoria
referente aos imóveis beneficiados com a obra, pelas áreas de que necessitará o Município para o
dito empreendimento.
Art. 3º Fica igualmente autorizado a efetuar as permutas de que trata o artigo
anterior, sem reposição ou recebimento de quaisquer valores, ainda que sejam diferentes.
Art. 4º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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