| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 1975 |
| Date | 1975-04-22 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.165 DE 02/09/1974. |
| native_id | 6601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.207, de 22 de Abril de 1975 Modifica Artigo 2º da Lei nº 1.165 de 02/09/1974. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O artigo 2º da Lei nº 1.065 de 02/09/1974 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.165 de 02/09/1974, terá a seguinte destinação: I – Para desapropriação de terreno, se necessário a construção de uma Estação Rodoviária, Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros); II – Para construção de um prédio de Jardim de Infância, Cr$555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros); III – Para os serviços de Dragagem e Retificação do Rio São João, no Município de Itaúna, Cr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros); IV – Para desapropriação de terreno e construção de um Campo de Pouso, Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros).” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal