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norma nº 1209/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 1975
Date 1975-05-22
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id6603

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.209, de 28 de Maio de 1975
Majora os vencimentos dos Funcionários Municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica aprovado o seguinte quadro de Progressão Horizontal, em substituição
ao estabelecido na Lei nº 1.201 de 10/03/75.
QUADRO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
Padrão
Nível
GRAUS
0 1 2 3 4 5 6
I M-1 465,73 475,01 484,50 494,16 504,04 514,11 524,36
I M-2 559,32 570,47 581,83 493,40 605,30 617,37 629,69
III 652,44 665,48 678,74 692,29 706,15 720,26 734,63
IV 745,57 760,45 775,66 791,13 806,95 823,06 839,51
V 885,28 904,35 920,99 939,40 956,61 977,30 996,82
VI 1.024,97 1.045,44 1.066,36 1.087,64 1.109,41 1.131,54 1.154,17
VII 1.164,65 1.187,95 1.211,64 1.235,88 1.260,59 1.285,76 1.311,49
VIII 1.350,91 1.377,92 1.405,48 1.433,53 1.462,21 1.491,42 1.521,20
IX 1.537,19 1.567,92 1.599,26 1.631,23 1.663,82 1.697,07 1.731,00
X 1.723,41 1.754,49 1.789,56 1.825,28 1.861,83 1.900,62 1.936,99
Art. 2º Os funcionários em cargos comissionados, perceberão seus vencimentos,
de conformidade com a tabela abaixo:
I – Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$597,93
II – Encarregado de Turma Símbolo C – 2 Cr$1.030,92
III – Chefe de Seção Símbolo C – 4 Cr$1.993,11
IV – Chefe de Serviço Símbolo C – 5 Cr$2.989,33
V – Chefe de Departamento Símbolo C – 6 Cr$3.968,33
Art. 3º A presente majoração provisória será concedida aos funcionários a partir de
primeiro de maio de 1.975.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Maio de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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