| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 1975 |
| Date | 1975-05-22 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 6603 |
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LEI Nº 1.209, de 28 de Maio de 1975 Majora os vencimentos dos Funcionários Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado o seguinte quadro de Progressão Horizontal, em substituição ao estabelecido na Lei nº 1.201 de 10/03/75. QUADRO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL Padrão Nível GRAUS 0 1 2 3 4 5 6 I M-1 465,73 475,01 484,50 494,16 504,04 514,11 524,36 I M-2 559,32 570,47 581,83 493,40 605,30 617,37 629,69 III 652,44 665,48 678,74 692,29 706,15 720,26 734,63 IV 745,57 760,45 775,66 791,13 806,95 823,06 839,51 V 885,28 904,35 920,99 939,40 956,61 977,30 996,82 VI 1.024,97 1.045,44 1.066,36 1.087,64 1.109,41 1.131,54 1.154,17 VII 1.164,65 1.187,95 1.211,64 1.235,88 1.260,59 1.285,76 1.311,49 VIII 1.350,91 1.377,92 1.405,48 1.433,53 1.462,21 1.491,42 1.521,20 IX 1.537,19 1.567,92 1.599,26 1.631,23 1.663,82 1.697,07 1.731,00 X 1.723,41 1.754,49 1.789,56 1.825,28 1.861,83 1.900,62 1.936,99 Art. 2º Os funcionários em cargos comissionados, perceberão seus vencimentos, de conformidade com a tabela abaixo: I – Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$597,93 II – Encarregado de Turma Símbolo C – 2 Cr$1.030,92 III – Chefe de Seção Símbolo C – 4 Cr$1.993,11 IV – Chefe de Serviço Símbolo C – 5 Cr$2.989,33 V – Chefe de Departamento Símbolo C – 6 Cr$3.968,33 Art. 3º A presente majoração provisória será concedida aos funcionários a partir de primeiro de maio de 1.975. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Maio de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal