| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1975 |
| Date | 1975-05-28 |
| Ementa | COMPLETA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 6604 |
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LEI Nº 1.210, de 28 de Maio de 1975 Completa os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna terão, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1.975, um aumento de 18,384% em seus atuais vencimentos. Parágrafo único – O aumento é o complemento a que se refere e Lei Municipal nº 1.200 de 10/03/1975. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Maio de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal