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norma nº 1210/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 1975
Date 1975-05-28
EmentaCOMPLETA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id6604

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texto integral #

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LEI Nº 1.210, de 28 de Maio de 1975
Completa os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna terão, a partir de 1º
(primeiro) de maio de 1.975, um aumento de 18,384% em seus atuais vencimentos.
Parágrafo único – O aumento é o complemento a que se refere e Lei Municipal nº
1.200 de 10/03/1975.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Maio de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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