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norma nº 1212/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 1975
Date 1975-06-04
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 547 DE 08/03/1972.
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LEI Nº 1.212, de 04 de Junho de 1975
Autoriza aquisição de terreno e benfeitorias declarados de utilidade pública
pelo decreto municipal nº 547 de 08/03/1972.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante laudo de avaliação,
terrenos e benfeitorias declarados de utilidade pública pelo decreto municipal nº 547 de 08/03/72.
Parágrafo único – O laudo de avaliação de que trata este artigo, somente se fará
necessário na hipótese de acordo amigável.
Art. 2º As benfeitorias e terrenos de que trata o artigo “caput”, serão adquiridas
para a continuação das obras da Avenida Jove Soares, correndo sempre todas as despesas por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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