| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6607 |
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LEI Nº 1.213, de 18 de Julho de 1975 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei a abrir crédito especial de até Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinados a concluir a obra do Ginásio Poliesportivo nesta cidade, feita por intermédio de convênio com a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais, conforme documentos firmados entre as partes, datado de 03 de Setembro de 1.973. Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será aberto para que a Prefeitura Municipal de Itaúna arque com as responsabilidades finais a que se obrigou nos termos do convênio. Art. 3º Para a abertura do crédito referido no artigo 1º poderá o Prefeito anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, ou ainda utilizar superávit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado no exercício anterior. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal