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norma nº 1213/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 1975
Date 1975-07-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6607

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LEI Nº 1.213, de 18 de Julho de 1975
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei a abrir crédito
especial de até Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinados a concluir a obra do
Ginásio Poliesportivo nesta cidade, feita por intermédio de convênio com a Diretoria de Esportes do
Estado de Minas Gerais, conforme documentos firmados entre as partes, datado de 03 de
Setembro de 1.973.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será aberto para que a Prefeitura
Municipal de Itaúna arque com as responsabilidades finais a que se obrigou nos termos do
convênio.
Art. 3º Para a abertura do crédito referido no artigo 1º poderá o Prefeito anular total
ou parcialmente dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, ou ainda
utilizar superávit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado no exercício anterior.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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