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norma nº 1214/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 1975
Date 1975-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DA SALA Nº 6, NO MERCADO MUNICIPAL, À LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL.
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LEI Nº 1.214, de 18 de Julho de 1975
Dispõe sobre permissão de uso da sala nº 6, no Mercado Municipal, à Liga
Itaunense de Futebol.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a conceder permissão de
uso da sala nº 6, no Mercado Municipal, à Liga Itaunense de Futebol.
Parágrafo único – A permissão de uso, de que trata essa artigo será a título
precário e gratuito por tempo indeterminado.
Art. 2º A permissionária se obriga a utilizar o bem objeto da permissão, somente
para instalação de sua sede de serviço.
Art. 3º Fica reservado ao Município, o direito de reaver em qualquer época que lhe
aprouver, o bem objeto da permissão, independentemente de notificação judicial, comunicando à
permissionária para que desimpeça imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, sem nenhuma
indenização por parte da Prefeitura.
Art. 4º O Chefe do Executivo estabelecerá em decreto, as condições pelas quais o
objeto da permissão deverá ser devolvido à Prefeitura, bem como outros critérios necessários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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