| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DA SALA Nº 6, NO MERCADO MUNICIPAL, À LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL. |
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LEI Nº 1.214, de 18 de Julho de 1975 Dispõe sobre permissão de uso da sala nº 6, no Mercado Municipal, à Liga Itaunense de Futebol. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a conceder permissão de uso da sala nº 6, no Mercado Municipal, à Liga Itaunense de Futebol. Parágrafo único – A permissão de uso, de que trata essa artigo será a título precário e gratuito por tempo indeterminado. Art. 2º A permissionária se obriga a utilizar o bem objeto da permissão, somente para instalação de sua sede de serviço. Art. 3º Fica reservado ao Município, o direito de reaver em qualquer época que lhe aprouver, o bem objeto da permissão, independentemente de notificação judicial, comunicando à permissionária para que desimpeça imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, sem nenhuma indenização por parte da Prefeitura. Art. 4º O Chefe do Executivo estabelecerá em decreto, as condições pelas quais o objeto da permissão deverá ser devolvido à Prefeitura, bem como outros critérios necessários. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal