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norma nº 1215/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 1975
Date 1975-07-18
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO.
native_id6609

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LEI Nº 1.215, de 18 de Julho de 1975
Autoriza aquisição de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei a adquirir uma
faixa de terreno de 9,20 metros de frente, 2,00 metros pelo lado esquerdo e 9,20 metros de fundo
com área total de 18,40 metros quadrados, bem como 11,80 metros quadrados, bem como 11,80
m2 de construção, de propriedade de Joaquim Alves de Sousa, necessários à retificação e
alargamento da Rua Josias Machado nesta cidade, pelo apreço de Cr$8.680,00 (oito mil
seiscentos e oitenta cruzeiros), assim discriminado: Terreno no valor de Cr$1.840,00 (um mil
oitocentos e quarenta cruzeiros), e benfeitorias no valor de Cr$6.840,00 (seis mil oitocentos e
quarenta cruzeiros).
Art. 2º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 3º Os ônus decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica do
orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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