| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6609 |
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LEI Nº 1.215, de 18 de Julho de 1975 Autoriza aquisição de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei a adquirir uma faixa de terreno de 9,20 metros de frente, 2,00 metros pelo lado esquerdo e 9,20 metros de fundo com área total de 18,40 metros quadrados, bem como 11,80 metros quadrados, bem como 11,80 m2 de construção, de propriedade de Joaquim Alves de Sousa, necessários à retificação e alargamento da Rua Josias Machado nesta cidade, pelo apreço de Cr$8.680,00 (oito mil seiscentos e oitenta cruzeiros), assim discriminado: Terreno no valor de Cr$1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta cruzeiros), e benfeitorias no valor de Cr$6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta cruzeiros). Art. 2º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3º Os ônus decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal