| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 1975 |
| Date | 1975-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ACAR. |
| native_id | 6610 |
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LEI Nº 1.216, de 18 de Julho de 1975 Autoriza renovação de convênio com a ACAR. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a renovar o convênio que o Município mantém com a ACAR – Associação de Crédito e Assistência Rural, aprovado pela Lei Municipal nº 1.022 de 07 de Outubro de 1.971, pelo prazo de mais de uma ano, a partir de 1º de Janeiro de 1.976. Art. 2º Ficam ratificados todos os termos e condições estabelecidos no convênio. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento para 1.976. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal