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← Itaúna (MG)

norma nº 1216/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 1975
Date 1975-07-18
EmentaAUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ACAR.
native_id6610

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texto integral #

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LEI Nº 1.216, de 18 de Julho de 1975
Autoriza renovação de convênio com a ACAR.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a renovar o
convênio que o Município mantém com a ACAR – Associação de Crédito e Assistência Rural,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.022 de 07 de Outubro de 1.971, pelo prazo de mais de uma ano,
a partir de 1º de Janeiro de 1.976.
Art. 2º Ficam ratificados todos os termos e condições estabelecidos no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento para 1.976.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Julho de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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