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← Itaúna (MG)

norma nº 1218/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 1975
Date 1975-07-23
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE CASA PARA O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAÚNA.
native_id6612

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texto integral #

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LEI Nº 1.218, de 23 de Julho de 1975
Autoriza pagamento de aluguel de casa para o Promotor de Justiça da
Comarca de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Procuradoria
Geral do Estado de Minas Gerais para garantir ao Promotor de Justiça da Comarca de Itaúna,
pagamento de aluguel de casa de residência, sem ônus para o mesmo, enquanto permanecer na
titularidade do cargo.
Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder a dois e
meio salários mínimos regionais vigentes.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal obrigado a inserir no orçamento para 1.976, verba
própria para atender esta lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de
Janeiro de 1.976.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Julho de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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