| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1975 |
| Date | 1975-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE CASA PARA O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.218, de 23 de Julho de 1975 Autoriza pagamento de aluguel de casa para o Promotor de Justiça da Comarca de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais para garantir ao Promotor de Justiça da Comarca de Itaúna, pagamento de aluguel de casa de residência, sem ônus para o mesmo, enquanto permanecer na titularidade do cargo. Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder a dois e meio salários mínimos regionais vigentes. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal obrigado a inserir no orçamento para 1.976, verba própria para atender esta lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.976. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Julho de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal