| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1975 |
| Date | 1975-09-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 6613 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.219, de 01 de Setembro de 1975 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna – MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$97.727,40 (noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer no exercício financeiro de 1.975, a remuneração de vereadores, fixada nos Termos da Resolução Legislativa nº 04/75 de 14 de Agosto de 1.975. Art. 2º Para abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderão ser utilizados os seguintes recursos: I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício anterior; II – Anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a Lei nº 1.174 de 25/10/74; III – Excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de Setembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal