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← Itaúna (MG)

norma nº 1219/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 1975
Date 1975-09-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id6613

Documents (1)

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LEI Nº 1.219, de 01 de Setembro de 1975
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna – MG, autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de Cr$97.727,40 (noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta
centavos), destinado a ocorrer no exercício financeiro de 1.975, a remuneração de vereadores,
fixada nos Termos da Resolução Legislativa nº 04/75 de 14 de Agosto de 1.975.
Art. 2º Para abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, poderão ser
utilizados os seguintes recursos:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, encerrado no exercício
anterior;
II – Anulação parcial ou total de dotações do Orçamento Municipal aprovado com a
Lei nº 1.174 de 25/10/74;
III – Excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos
no artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de Setembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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