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← Itaúna (MG)

norma nº 1220/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 1975
Date 1975-09-05
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO, PERMUTA E INDENIZAÇÃO DE TERRENO.
native_id6614

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LEI Nº 1.220, de 05 de Setembro de 1975
Autoriza aquisição, permuta e indenização de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar com Hélcio
Honorato Diniz, ma faixa de terreno de 90,65 metros quadrados situada à Rua Goiás, esquina com
Antônio Martins, zona 5, quadra 36, parte do lote 32 de propriedade dele, por igual faixa de terreno
de propriedade do Município situada à Rua Antônio Martins, esquina com Rua Goiás, aquisição
anterior a 1.917, ambos no mesmo valor.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a indenizar Hélcio Honorato Diniz a faixa que foi
utilizada para alargamento da Rua Antônio Martins, esquina com Rua Goiás, de 64,15 metros
quadrados, parte do lote 32, quadra 36, zona 5, setor Piedade, avaliada em Cr$2.377,75 (dois mil,
trezentos e setenta e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento.
Art. 4º A responsabilidade com escritura e registro fica a cargo da Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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