| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1975 |
| Date | 1975-09-05 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 1.175 DE 25/10/74. |
| native_id | 6615 |
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LEI Nº 1.221, de 05 de Setembro de 1975 Modifica a Lei nº 1.175 de 25/10/74. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal 1.175 de 25/10/74, substituam-se as entidades 3.2.1.5.89 – Conselho Particular Vicentino de Santanense Cr$1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros); Conferência do Bairro Nossa Senhora de Lourdes Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) e Conselho Particular Vicentino Cr$16.550,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) por Conselho Central Regional de Itaúna Cr$18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal