| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 1975 |
| Date | 1975-09-05 |
| Ementa | MODIFICA LEIS NºS 904, 1.092 E 1.147. |
| native_id | 6616 |
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LEI Nº 1.223, de 05 de Setembro de 1975 Modifica leis nºs 904, 1.092 e 1.147. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O Serviço de Educação, Cultura e Saúde, passa a denominar-se Serviço de Educação, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica criado o Serviço de Saúde e Assistência Social, devendo o Prefeito Municipal de Itaúna incluir verba própria no orçamento para 1.976, para a implantação de um posto ambulatorial municipal. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão a que se refere a Lei 1.147 de 02/06/74, passam a ter a distribuição constante do anexo II que acompanha esta lei. Art. 4º A sistemática de classes ou funções a que se refere o anexo I da Lei 1.147, passa a ter a distribuição d anexo I desta lei. Art. 5º O número de cargos e a distribuição numérica a que se refere o anexo III da Lei 1.147, passam a reger-se pela disposição constante do anexo III desta lei. Art. 6º O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei, promovendo por decreto, as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.976. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal