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← Itaúna (MG)

norma nº 1223/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 1975
Date 1975-09-05
EmentaMODIFICA LEIS NºS 904, 1.092 E 1.147.
native_id6616

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LEI Nº 1.223, de 05 de Setembro de 1975
Modifica leis nºs 904, 1.092 e 1.147.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O Serviço de Educação, Cultura e Saúde, passa a denominar-se Serviço de
Educação, Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Saúde e Assistência Social, devendo o Prefeito
Municipal de Itaúna incluir verba própria no orçamento para 1.976, para a implantação de um posto
ambulatorial municipal.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão a que se refere a Lei 1.147 de
02/06/74, passam a ter a distribuição constante do anexo II que acompanha esta lei.
Art. 4º A sistemática de classes ou funções a que se refere o anexo I da Lei 1.147,
passa a ter a distribuição d anexo I desta lei.
Art. 5º O número de cargos e a distribuição numérica a que se refere o anexo III da
Lei 1.147, passam a reger-se pela disposição constante do anexo III desta lei.
Art. 6º O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei, promovendo por decreto,
as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1.976.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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