| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1975 |
| Date | 1975-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 6618 |
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LEI Nº 1.225, de 05 de Setembro de 1975 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Durvalino Antunes Moreira, uma área de terreno de 675,00 metros quadrados situada à Rua Sesostres Milagres nesta cidade, avaliada em Cr$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros) e outra de 1.037 metros quadrados situada à Rua São Vicente, avaliada em Cr$5.185,00 (cinco mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), ambas de propriedade dele, já utilizadas pelo Município para abertura de prolongamento das ditas ruas, por 03 (três) lotes de nºs 4, 5 e 6, zona 4, Parque Jardim América, quadra 2, localizados à Rua México, com área de 1.085,00 metros quadrados e mais o lote S/N, zona 6, Bairro de Garcias, quadra 5, com área de 566,40 metros quadrados de propriedade do Município, avaliados em Cr$8.259,50 (oito mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos). Art. 2º As despesas de escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna, correndo por conta da dotação própria do orçamento. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal