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← Itaúna (MG)

norma nº 1225/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1975
Date 1975-09-05
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.
native_id6618

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texto integral #

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LEI Nº 1.225, de 05 de Setembro de 1975
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Durvalino Antunes
Moreira, uma área de terreno de 675,00 metros quadrados situada à Rua Sesostres Milagres nesta
cidade, avaliada em Cr$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros) e outra de 1.037
metros quadrados situada à Rua São Vicente, avaliada em Cr$5.185,00 (cinco mil, cento e oitenta
e cinco cruzeiros), ambas de propriedade dele, já utilizadas pelo Município para abertura de
prolongamento das ditas ruas, por 03 (três) lotes de nºs 4, 5 e 6, zona 4, Parque Jardim América,
quadra 2, localizados à Rua México, com área de 1.085,00 metros quadrados e mais o lote S/N,
zona 6, Bairro de Garcias, quadra 5, com área de 566,40 metros quadrados de propriedade do
Município, avaliados em Cr$8.259,50 (oito mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e cinqüenta
centavos).
Art. 2º As despesas de escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Itaúna, correndo por conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Setembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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