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norma nº 1226/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 1975
Date 1975-10-01
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6619

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LEI Nº 1.226, de 01 de Outubro de 1975
Autoriza permuta de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Neir Lopes uma faixa
de terreno de 65 metros quadrados, parte do lote 10, Quadra 42-A, Zona Centro, de propriedade
deste, no valor de Cr$650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros), pelo lote nº 5, quadra 6, zona 4,
setor Vila Nogueira Machado, com 180 metros quadrados, tendo 10 metros de frente, 16,50 metros
do lado direito, 15,50 metros do lado esquerdo e 12 metros de fundo, avaliado em Cr$540,00
(quinhentos e quarenta cruzeiros), propriedade do Patrimônio Municipal.
Art. 2º Fica ainda o Prefeito autorizado a transferir para autores e sucessores de
Ana Jovelina de Jesus, a área adquirida de Neir Lopes, a fim de completar o que foi vendido
anteriormente para Jovelina de Jesus pela Prefeitura Municipal de Itaúna, fazendo-se constar da
escritura este esclarecimento.
Art. 3º As despesas com escritura e registros decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de Outubro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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