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norma nº 1228/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 1975
Date 1975-09-30
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA E RETIFICAÇÃO DE RUAS.
native_id6621

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LEI Nº 1.228, de 30 de Setembro de 1975
Autoriza aquisição de terreno para abertura e retificação de ruas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir pelo preço certo de
Cr$44.070,80 (quarenta e quatro mil, setenta cruzeiros e oitenta centavos) uma área de terreno de
813,54 metros quadrados, de propriedade de herdeiros de Aurélio Campos, situada na quadra 16,
zona 4, setor Santo Antônio, Avenida Getúlio Vargas, Rua José Flávio e Avenida da Praia, bem
como 139,00 metros quadrados de construção existente neste imóvel, para proceder à abertura e
retificação de ruas.
Art. 2º As despesas com escritura e registro ficarão a cargo da Prefeitura Municipal
de Itaúna.
Art. 3º Os herdeiros de Aurélio da Silva Campos se obrigam a demolir a área
construída objeto da transação atual, a fim de que recebam a importância determinada no artigo 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Setembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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