| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1975 |
| Date | 1975-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL NO EXERCÍCIO DE 1.975. |
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LEI Nº 1.232, de 03 de Novembro de 1975 Dispõe sobre ajudas financeiras e Alistamento Eleitoral no exercício de 1.975. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta lei, a conceder no exercício de 1.976 através de Dotação Orçamentária “3275 – Diversos” da Unidade Orçamentária “Serviço de Educação, Cultura e Turismo”, as seguintes ajudas financeiras, em moeda corrente do país: I – Aos blocos e escolas carnavalescas que participam do Carnaval de Rua de Itaúna, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros); II – Às guardas que participam dos festejos folclóricos Reinado no Município de Itaúna, até Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros); III – Às participantes do concurso de beleza feminina do Município de Itaúna, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); IV – Para a realização de festividades e concursos recreativos e culturais no Município de Itaúna, até Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros); V – Para as agremiações que participam do futebol amador do Município de Itaúna, até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros); VI – Para a Liga Itaunense de Futebol, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros); VII – Para as agremiações que participam do futebol profissional do Município de Itaúna, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros); VIII – Para as agremiações que participam dos jogos estudantis do Município de Itaúna, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 2º Para recebimento da ajudas tratadas nos itens I, II, V, VI, VII e VIII do artigo 1º, deverão os beneficiários apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – Prova de funcionamento da entidade, firmado por autoridade municipal; II – Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no registro público; III – Cópia autenticada do alvará de funcionamento, quando se tratar de agremiação esportiva; IV – Cópia autenticada e registrada no registro público, da ata que elegeu a última diretoria; V – Cópia do balanço de ativo e passivo referente ao último exercício, devidamente assinado por contabilista qualificado; VI – Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC; VII – Certificado de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 3º Poderá o Chefe do Executivo Municipal no exercício de 1.976, custear as despesas com retratos 3x4 necessários ao alistamento de eleitores no Município de Itaúna, através de dotação orçamentária “3130 – Serviços de Terceiros” da Unidade Orçamentária “Serviço de Administração – Gabinete do Serviço”, Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.976. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Novembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal