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norma nº 1234/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 1975
Date 1975-11-07
EmentaINSTITUI A UNIDADE FISCAL (UF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.234, de 07 de Novembro de 1975
Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O “Salário Mínimo” utilizado como indicativo da cálculo de tributo e
penalidades pecuniárias na legislação tributária do Município, bem como pensões e ajudas
concedidas, será substituído pela Unidade Fiscal.
§ 1º Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação, em
cruzeiros, de um determinado valor.
§ 2º Fica fixado em Cr$376,80 (trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta
centavos) o valor da Unidade Fiscal.
§ 3º O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido no mês de
dezembro de cada ano, a partir de 1.975, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do
Prefeito.
§ 4º Utilizar-se-á como índice para a correção de que trata o parágrafo terceiro, o
que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da
Secretaria do Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre
do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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