| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1975 |
| Date | 1975-11-07 |
| Ementa | INSTITUI A UNIDADE FISCAL (UF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.234, de 07 de Novembro de 1975 Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O “Salário Mínimo” utilizado como indicativo da cálculo de tributo e penalidades pecuniárias na legislação tributária do Município, bem como pensões e ajudas concedidas, será substituído pela Unidade Fiscal. § 1º Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor. § 2º Fica fixado em Cr$376,80 (trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal. § 3º O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido no mês de dezembro de cada ano, a partir de 1.975, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Prefeito. § 4º Utilizar-se-á como índice para a correção de que trata o parágrafo terceiro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em Portaria do Ministro Chefe da Secretaria do Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal