| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1975 |
| Date | 1975-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6628 |
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LEI Nº 1.236, de 07 de Novembro de 1975 Autoriza aquisição de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir do Sr. Antônio Eloy de Camargos, uma área de 50,27 metros quadrados de terreno de sua propriedade, representadas por parte do lote 13, Quadra 19-A, da Rua Treze de Maio, Bairro da Piedade, cuja avaliação prévia foi Cr$2.513,50 (dois mil, quinhentos e treze cruzeiros e cinqüenta centavos), bem como indenizar ao referido proprietário por 139 metros quadrados de construção existente na mencionada área, com a avaliação de Cr$16.680,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta cruzeiros). Art. 2º O terreno de que trata esta lei, uma vez demolida a construção nele existente, terá como finalidade a retificação da Rua Treze de Maio, Bairro da Piedade, nesta cidade. Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento municipal destinada a abertura ou retificação de ruas e avenidas. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal