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norma nº 1236/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 1975
Date 1975-11-07
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO.
native_id6628

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LEI Nº 1.236, de 07 de Novembro de 1975
Autoriza aquisição de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir do Sr. Antônio Eloy de
Camargos, uma área de 50,27 metros quadrados de terreno de sua propriedade, representadas
por parte do lote 13, Quadra 19-A, da Rua Treze de Maio, Bairro da Piedade, cuja avaliação prévia
foi Cr$2.513,50 (dois mil, quinhentos e treze cruzeiros e cinqüenta centavos), bem como indenizar
ao referido proprietário por 139 metros quadrados de construção existente na mencionada área,
com a avaliação de Cr$16.680,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º O terreno de que trata esta lei, uma vez demolida a construção nele
existente, terá como finalidade a retificação da Rua Treze de Maio, Bairro da Piedade, nesta
cidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da dotação
própria do orçamento municipal destinada a abertura ou retificação de ruas e avenidas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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