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norma nº 1237/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 1975
Date 1975-11-07
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO ATRAVÉS DE PERMUTA.
native_id6629

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LEI Nº 1.237, de 07 de Novembro de 1975
Autoriza aquisição de terreno através de permuta.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Antônio Gonçalves da
Costa e outros, uma área construída de 23,80 metros quadrados, e uma faixa de terreno de 16,00
metros quadrados, parte do lote 9, quadra 21, zona centro, avaliados em Cr$3.584,00 (três mil,
quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), de propriedade destes, pela construção de um barracão
de 12,00 metros quadrados a ser feito pelo Município, ficando igualmente autorizado a gastar até a
quantia de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), na realização das obras de demolição e construção.
Art. 2º O terreno a ser adquirido pela Municipalidade se destinará à retificação da
Rua Nô do Jove.
Art. 3º Os ônus com escritura e registro ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de
Itaúna.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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