| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1975 |
| Date | 1975-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO ATRAVÉS DE PERMUTA. |
| native_id | 6629 |
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LEI Nº 1.237, de 07 de Novembro de 1975 Autoriza aquisição de terreno através de permuta. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Antônio Gonçalves da Costa e outros, uma área construída de 23,80 metros quadrados, e uma faixa de terreno de 16,00 metros quadrados, parte do lote 9, quadra 21, zona centro, avaliados em Cr$3.584,00 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), de propriedade destes, pela construção de um barracão de 12,00 metros quadrados a ser feito pelo Município, ficando igualmente autorizado a gastar até a quantia de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), na realização das obras de demolição e construção. Art. 2º O terreno a ser adquirido pela Municipalidade se destinará à retificação da Rua Nô do Jove. Art. 3º Os ônus com escritura e registro ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal