| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 1975 |
| Date | 1975-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE TERRENO MUNICIPAL. |
| native_id | 6631 |
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LEI Nº 1.239, de 07 de Novembro de 1975 Autoriza permissão de uso de terreno Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder em permissão de uso, a título precário e oneroso, uma área de terreno de 67.341,15 metros quadrados, situada na zona 5, setor Piedade, quadra única, lote único, a DINAMITA – Dinamites Itaúna Ltda., pelo prazo de 03 (três) anos e pelo preço mensal de Cr$100,00 (cem cruzeiros). Art. 2º A permissão poderá ser renovada, pelo mesmo lapso de tempo, depois de findo o prazo de que trata o artigo anterior, se houver interesse das partes. Art. 3º O valor mensal da permissão de uso será corrigido anualmente, incluindo uma percentagem de 20% sobre o valor pago anteriormente, durante o período da permissão. Art. 4º O Chefe do Executivo estabelecerá em decreto as condições pelas quais o objeto da permissão deverá ser devolvido à Prefeitura, bem como garantias para os fins a que se destina o imóvel e demais critérios. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de Novembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal