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norma nº 1240/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 1975
Date 1975-12-03
EmentaAUTORIZA FIRMAR TERMOS ADITIVOS AOS CONVÊNIOS COM A FEAP, ACAR E TERMO DE AJUSTE COM A CNAE.
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LEI Nº 1.240, de 03 de Dezembro de 1975
Autoriza firmar Termos Aditivos aos convênios com a FEAP, ACAR e Termo
de Ajuste com a CNAE.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Termo Aditivo ao
convênio assinado em 30/11/72, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Fundação Educacional
e de Assistência Psiquiátrica (FEAP), ratificando todas as demais cláusulas, condições e
obrigações do referido convênio, passando o mesmo a vigorar até 30/11/76.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Termo de
Ajuste assinado em 28 de Fevereiro de 1.974 com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE) para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar,
prorrogando-o até 28/02/77.
Art. 3º Fica outrossim autorizado a renovar o convênio existente entre a Prefeitura
Municipal de Itaúna e a ACAR aprovado pela Lei nº 1.022 de 07/10/71, destinado à execução do
“Programa de Assistência Técnica no Setor Agropecuário”, do Município de Itaúna, continuando o
mesmo a vigorar por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de Janeiro de 1.976, findando￾se em 31 de Dezembro de 1.978, ratificando todos os seus termos e condições, podendo todavia
ser rescindido por qualquer uma das partes convenentes em caso de inobservância ou
descumprimento de suas cláusulas.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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