| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO PARA RETIFICAÇÃO DA RUA PARÁ DE MINAS, MEDIANTE PERMUTA POR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. |
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LEI Nº 1.245, de 04 de Dezembro de 1975 Autoriza adquirir terreno para retificação da Rua Pará de Minas, mediante permuta por Contribuição de Melhoria. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir de José Mendes Nogueira uma área de terreno de 382,54 metros quadrados, parte de vários lotes, quadra 21, zona 3, avaliada em Cr$3.825,40 (três mil, oitocentos e vinte e cinco e quarenta centavos), mediante permuta pela contribuição de Melhoria devida pela Municipalidade, no valor de Cr$1.640,54 (um mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), para retificação da Rua Pará de Minas. Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir de Wilson Mendes – uma área de terreno de 379,00 metros quadrados, parte de vários lotes, quadra 21, zona 3, avaliada em Cr$3.790,00 (três mil setecentos e noventa cruzeiros), mediante permuta pelo valor da Contribuição de Melhoria devida por ele ao Município, no total de Cr$2.009,98 (dois mil, nove cruzeiros e noventa e oito centavos) para retificação da Rua Pará de Minas. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o valor da Contribuição de Melhoria devida por Valdir Rosa de Andrade à Prefeitura Municipal de Itaúna, referente ao imóvel 16, quadra 21, zona 3, no valor de Cr$921,96 (novecentos e vinte e um cruzeiros e noventa e seis centavos), por uma faixa de terreno de 57,00 metros quadrados, parte do lote 16, quadra 21, zona 3, avaliada em Cr$855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), usada para retificação da Rua Pará de Minas, esquina com Rua José Beba. Art. 4º A dívida de Valdir Rosa de Andrade de que trata o artigo anterior se considerará plenamente quitada depois da escritura pública e registro, cujas despesas serão de responsabilidade dele. Art. 5º Os ônus com as escrituras de permuta de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Itaúna, correndo por conta da dotação orçamentária própria. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal