| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1.165 DE 02/09/74 E AJUSTA OS VALORES CONSTANTES DA LEI Nº 1.207 DE 22/04/75. |
| native_id | 6638 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.246, de 18 de Dezembro de 1975 Altera Lei nº 1.165 de 02/09/74 e ajusta os valores constantes da Lei nº 1.207 de 22/04/75. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O valor total do empréstimo autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 1.165 de 02/09/74 e contraído pela Prefeitura Municipal de Itaúna, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, fica alterado para Cr$2.678.590,68 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa cruzeiros e sessenta e oito centavos), tendo-se em vista que contratação do mencionado financiamento foi autorizado e realizado em UPC – Unidade Padrão Capital. Art. 2º O valor total do Crédito Especial autorizado na conformidade do artigo 8º da Lei nº 1.165 de 02/09/74, fica alterado para Cr$2.678.590,68 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa cruzeiros e sessenta oito centavos). Art. 3º A distribuição de valores de que trata a Lei nº 1.207 de 22/04/75, para execução de obras e serviços, em virtude da alteração do montante de financiamento autorizado pela Lei nº 1.165 de 02/09/74, fica assim ajustada: I – Para construção de uma estação rodoviária, Cr$1.448.590,68 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa cruzeiros e sessenta e oito centavos); II – Para construção de um prédio de Jardim de Infância, Cr$585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros); III – Para os serviços e obras de dragagem e retificação do Rio São João, no Município de Itaúna, Cr$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros); IV – Para desapropriação de terreno e construção de um campo de pouso, Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal