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← Itaúna (MG)

norma nº 1249/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE ALUGUEL DE CASA DE RESIDÊNCIA PARA OS MMS. JUIZES DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.249, de 18 de Dezembro de 1975
Autoriza o pagamento de aluguel de casa de residência para os MMs. Juizes
de Direito da Comarca de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar aluguel de casa de
residência para os MMs. Juizes de Direito de Itaúna, enquanto permanecerem no exercício do
cargo na Comarca.
Art. 2º O pagamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder a dois e
meio salários mínimos regionais vigentes para cada aluguel.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei e da lei nº 1.218 de 23/07/75, correrão
por conta da Dotação 0303-3,140 Encargos Diversos, da Unidade Orçamentária Serviço de
Administração do Orçamento para 1.976.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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