| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADITAMENTO DE CONVÊNIO FIRMADO COM O PREMEN. |
| native_id | 6644 |
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LEI Nº 1.250, de 18 de Dezembro de 1975 Autoriza aditamento de convênio firmado com o PREMEN. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica acrescentado à cláusula terceira do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e o PREMEN, que estabelece as “Obrigações da Prefeitura”, o seguinte: Item 6 – Responsabilizar-se: a) Pela contratação e pagamento de seis (6) serventes, dois (2) vigias e um (1) zelador que, conforme programação do PREMEN-MG e Secretaria de Estado da Educação, vierem a ser necessários ao funcionamento da Escola. b) Pelas despesas com os serviços de limpeza e conservação das instalações escolares. c) Pelo suprimento de material e consumo de limpeza e material de expediente. Art. 2º Ficam ratificadas as cláusulas do convênio para que continuem a produzir os efeitos jurídicos a que se destinam. Art. 3º As despesas decorrentes desta do presente aditamento ao convênio, correrão por conta de dotação orçamentária própria, para 1.976. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal