| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS SINDICATOS E CLUBES SOCIAIS E DESPORTIVOS DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.251, de 18 de Dezembro de 1975 Concede isenção de impostos aos Sindicatos e Clubes Sociais e Desportivos de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica concedida isenção de impostos territorial e predial urbanos a todos os sindicatos, clubes sociais e clubes desportivos com sede em Itaúna. Art. 2º Ficam cancelados todos os débitos existentes na data desta lei, pertencentes às entidades de que trata o artigo 1º. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal