| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6647 |
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LEI Nº 1.252, de 18 de Dezembro de 1975 Autoriza aquisição e doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a adquirir do Sr. Armando Corradi uma área de terreno situada no local denominado CAPOTOS OU CURTUME, nesta cidade de Itaúna, de 58.130 metros quadrados, tendo 252 metros de frente para a Avenida que liga Iatúna-Garcias, 100 metros de fundos, 543 metros pela lateral direita e 448 metros pela lateral esquerda, pelo preço de Cr$348.780,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta cruzeiros), pagando a quantia ajustada em duas parcelas iguais, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1.976. Art. 2º O Prefeito remeterá oportunidade à Câmara Municipal de Itaúna projeto de lei autorizativo para doação do imóvel ora adquirido à COHAB-MG. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria do orçamento para 1.976, inclusive os ônus com escrituras registros. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal