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norma nº 1252/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id6647

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LEI Nº 1.252, de 18 de Dezembro de 1975
Autoriza aquisição e doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a adquirir do Sr.
Armando Corradi uma área de terreno situada no local denominado CAPOTOS OU CURTUME,
nesta cidade de Itaúna, de 58.130 metros quadrados, tendo 252 metros de frente para a Avenida
que liga Iatúna-Garcias, 100 metros de fundos, 543 metros pela lateral direita e 448 metros pela
lateral esquerda, pelo preço de Cr$348.780,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e
oitenta cruzeiros), pagando a quantia ajustada em duas parcelas iguais, nos meses de Janeiro e
Fevereiro de 1.976.
Art. 2º O Prefeito remeterá oportunidade à Câmara Municipal de Itaúna projeto de
lei autorizativo para doação do imóvel ora adquirido à COHAB-MG.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria do orçamento para 1.976, inclusive os ônus com escrituras registros.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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