| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | RECONHECE O BECO ANTÔNIO LUIZ. |
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LEI Nº 1.253, de 18 de Dezembro de 1975 Reconhece o Beco Antônio Luiz. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O Beco Antônio Luiz, localizado na zona 5, quadra 25, Itaúna, passa oficialmente a pertencer ao sistema viário de Itaúna, devendo constar de mapas e plantas da cidade de Itaúna, como via pública. Art. 2º Os proprietários beneficiados com o reconhecimento atual do Beco Antônio Luiz, deverão doá-lo à Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3º As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal