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norma nº 1253/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaRECONHECE O BECO ANTÔNIO LUIZ.
native_id6649

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LEI Nº 1.253, de 18 de Dezembro de 1975
Reconhece o Beco Antônio Luiz.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O Beco Antônio Luiz, localizado na zona 5, quadra 25, Itaúna, passa
oficialmente a pertencer ao sistema viário de Itaúna, devendo constar de mapas e plantas da
cidade de Itaúna, como via pública.
Art. 2º Os proprietários beneficiados com o reconhecimento atual do Beco Antônio
Luiz, deverão doá-lo à Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 3º As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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