| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1951 |
| Date | 1951-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TABELAS DE JOGOS NO ESTÁDIO “JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO”, DESTA CIDADE. |
| native_id | 6650 |
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LEI Nº 116, de 06 de agosto de 1951 Dispõe sobre tabelas de jogos no ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO, desta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Somente poderão usar do ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO desta Prefeitura, para jogos de futebol, os clubes com existência legal, devidamente filiados a ‘rogão controlador, municipal ou estadual. § 1 º Para a realização de jogos no referido estádio, deverão os clubes extraírem a necessária licença na Prefeitura, sendo-lhes cobrada a taxa de Cr$50,00 (cinqüenta cruzeiros), por jogo, taxa esta que será revertida na conservação de reparos do citado estádio. § 2 º No caso de mais de um clube satisfazer o disposto neste artigo, deverá a Prefeitura organizar tabela que possibilite, com eqüidade, a utilização do referido estádio pelos referidos clubes; § 3 º Os clubes que não se encontram dentro do exigido neste artigo, tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da aprovação desta, para regularizarem sua situação; § 4 º Os clubes subvencionados pela Prefeitura, ou que já receberam subvenção desta, estão isentos do exigido no Artigo 1º . Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de agosto de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário