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norma nº 116/1951

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1951
Date 1951-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE TABELAS DE JOGOS NO ESTÁDIO “JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO”, DESTA CIDADE.
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LEI Nº 116, de 06 de agosto de 1951
Dispõe sobre tabelas de jogos no ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO,
desta cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Somente poderão usar do ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO desta
Prefeitura, para jogos de futebol, os clubes com existência legal, devidamente filiados a ‘rogão
controlador, municipal ou estadual. 
§ 1
º Para a realização de jogos no referido estádio, deverão os clubes extraírem a
necessária licença na Prefeitura, sendo-lhes cobrada a taxa de Cr$50,00 (cinqüenta cruzeiros), por
jogo, taxa esta que será revertida na conservação de reparos do citado estádio.
§ 2
º No caso de mais de um clube satisfazer o disposto neste artigo, deverá a
Prefeitura organizar tabela que possibilite, com eqüidade, a utilização do referido estádio pelos
referidos clubes;
§ 3
º Os clubes que não se encontram dentro do exigido neste artigo, tem o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data da aprovação desta, para regularizarem sua situação;
§ 4
º Os clubes subvencionados pela Prefeitura, ou que já receberam subvenção
desta, estão isentos do exigido no Artigo 1º
.
 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de agosto de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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