| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1975 |
| Date | 1975-12-18 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 6651 |
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LEI Nº 1.254, de 18 de Dezembro de 1975 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, de que trata a Lei Municipal nº 1.210, de 28/05/1975, a partir de 1º de Janeiro de 1.976, ficam majorados em 30% (trinta por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente em 1.976, da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal