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norma nº 1254/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 1975
Date 1975-12-18
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id6651

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LEI Nº 1.254, de 18 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, de que
trata a Lei Municipal nº 1.210, de 28/05/1975, a partir de 1º de Janeiro de 1.976, ficam majorados
em 30% (trinta por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente em 1.976, da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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