| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1951 |
| Date | 1951-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ( AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, LIVROS, IMPRESSOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ETC.). |
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LEI Nº 117, de 31 de outubro de 1951 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares: (Cr$) 8 04 3 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 1.500,00 8 04 2 Aquisição de livros, impressos e material de expediente............... 6.000,00 8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral............................................. 1.000,00 8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa.................................. 500,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto............................... .................... 14.000,00 8 81 1 Operário do serviço de pavimentação............................................ 20.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação............................... ..................... 50.000,00 8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários............................... 2.500,00 SOMA............................................................................................. 95.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário