| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL, A VENDA DE TERRENO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. |
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LEI Nº 118, de 05 de novembro de 1951 Autoriza ao Prefeito Municipal a venda de terreno, mediante concorrência pública. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar pelo preço mínimo de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) um terreno situado na zona suburbana da cidade, com a área de 4.200m2 , denominado “Campo Vermelho” e havido pela municipalidade por compra feita ao RIO DA PRATA ESPORTE CLUBE. Art. 2 º A venda será feita mediante concorrência pública, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação do edital que será afixado na porta do edifício da Municipalidade. Art. 3 º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário