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norma nº 118/1951

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL, A VENDA DE TERRENO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
native_id6654

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LEI Nº 118, de 05 de novembro de 1951
Autoriza ao Prefeito Municipal a venda de terreno, mediante concorrência
pública. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar pelo preço mínimo de
Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) um terreno situado na zona suburbana da cidade, com a
área de 4.200m2
, denominado “Campo Vermelho” e havido pela municipalidade por compra feita
ao RIO DA PRATA ESPORTE CLUBE. 
Art. 2
º A venda será feita mediante concorrência pública, dentro do prazo de trinta
(30) dias, a partir da publicação do edital que será afixado na porta do edifício da Municipalidade.
Art. 3
º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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