| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1975 |
| Date | 1975-12-24 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 6655 |
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LEI Nº 1.256, de 24 de Dezembro de 1975 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, de que trata a Lei Municipal nº 1.209, de 28/05/1975, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1.976, ficam majorados em 30% (trinta por cento). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente em 1.976. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Dezembro de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal