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norma nº 1256/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 1975
Date 1975-12-24
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id6655

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texto integral #

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LEI Nº 1.256, de 24 de Dezembro de 1975
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, de que
trata a Lei Municipal nº 1.209, de 28/05/1975, a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1.976, ficam
majorados em 30% (trinta por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente em 1.976.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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