| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL NO 72 DE 15 DE ABRIL DE 1950. |
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LEI Nº 119, de 05 de novembro de 1951 Revoga a Lei Nº 72, de 15 de abril de 1.950. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica revogada a Lei Municipal nº 72, de 15 de abril de 1.950, que concede isenção do imposto predial a todos os munícipes que construírem ou vierem a construir prédios para qualquer fim, nesta cidade, nos anos de 1.950 e 1.951. Parágrafo único. Somente o Itaúna Hotel S/A gozará da isenção do imposto territorial pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data de sua inauguração. Art. 2 º Os contribuintes que já gozaram da isenção do imposto predial na forma do Art. 1 º da Lei nº 72, de 15 de abril de 1950, não ficarão sujeitos ao pagamento do imposto no exercício de 1950. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário