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norma nº 119/1951

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL NO 72 DE 15 DE ABRIL DE 1950.
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LEI Nº 119, de 05 de novembro de 1951
Revoga a Lei Nº 72, de 15 de abril de 1.950. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica revogada a Lei Municipal nº 72, de 15 de abril de 1.950, que concede
isenção do imposto predial a todos os munícipes que construírem ou vierem a construir prédios
para qualquer fim, nesta cidade, nos anos de 1.950 e 1.951. 
Parágrafo único. Somente o Itaúna Hotel S/A gozará da isenção do imposto
territorial pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data de sua inauguração.
Art. 2
º Os contribuintes que já gozaram da isenção do imposto predial na forma do
Art. 1
º da Lei nº 72, de 15 de abril de 1950, não ficarão sujeitos ao pagamento do imposto no
exercício de 1950. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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