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norma nº 1258/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1258 / 1975
Date 1975-12-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SESI.
native_id6659

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LEI Nº 1.258, de 24 de Dezembro de 1975
Autoriza doação de terreno ao SESI.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL
DA INDÚSTRIA – SESI, uma área de terreno assim caracterizada: 2.500 metros quadrados, em
forma de trapézio, medindo na base maior (paralelo ao Córrego da Várzea da Olaria) 110 metros e
sua base menor (confrontando com terrenos da Fundação de Ensino Superior de Itaúna), 90
metros, tendo 25 metros de altura, confrontando aos lados com o projetado contorno rodoviário e
com a Fundação de Ensino Superior de Itaúna, avaliada em Cr$12.500,00 (doze mil e quinhentos
cruzeiros).
Art. 2º O imóvel ora doado se destina à construção da Sede própria do Serviço
Social da Indústria em Itaúna.
Art. 3º Caso o donatário não construa no imóvel doado – dentro de 03 (três) anos,
haverá a reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º As despesas com escritura e registro correrão por conta do SESI.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Dezembro de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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