| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, A QUEM CONSTRUIR CINEMA POPULAR. |
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LEI Nº 121, de 05 de novembro de 1951 Concede isenção de Imposto Predial, pelo prazo de cinco anos, a quem construir cinema popular. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º É concedida isenção do pagamento do imposto predial, pelo prazo de cinco (5) anos, a pessoa ou firma que construir cinema popular, com capacidade igual ou superior a mil (1000) poltronas. § 1 º A isenção de que trata este artigo será contada da data de inauguração do cinema. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário