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norma nº 121/1951

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL, PELO PRAZO DE CINCO ANOS, A QUEM CONSTRUIR CINEMA POPULAR.
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LEI Nº 121, de 05 de novembro de 1951
Concede isenção de Imposto Predial, pelo prazo de cinco anos, a quem
construir cinema popular. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º É concedida isenção do pagamento do imposto predial, pelo prazo de cinco
(5) anos, a pessoa ou firma que construir cinema popular, com capacidade igual ou superior a mil
(1000) poltronas. 
§ 1
º A isenção de que trata este artigo será contada da data de inauguração do
cinema.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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