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norma nº 122/1951

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI Nº 122, de 05 de novembro de 1951
Dispõe sobre majoração de vencimentos e salários dos Servidores
Municipais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal desta
Prefeitura, abaixo discriminados:
CARGO VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário........................................................................................................... 24.000,00
Chefe do Serviço de
Contabilidade....................................................................
24.000,00
Auxiliar
Contador................................................................................................
12.600,00
Almoxarife.......................................................................................................... 12.000,00
Porteiro Contínuo............................................................................................... 8.400,00
Chefe do Serviço de
Fazenda............................................................................
24.000,00
Auxiliar............................................................................................................... 12.000,00
Fiscal de Rendas............................................................................................... 12.600,00
Fiscal do Distrito da Cidade............................................................................... 18.000,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu............................................................................ 3.600,00
Guarda Municipal............................................................................................... 12.000,00
Chefe do Serviço de
Educação..........................................................................
7.320,00
6 Professoras a Cr$5.400,00............................................................................. 32.400,00
29 Professoras a Cr$4.800,00........................................................................... 139.200,00
Encarregado do Serviço de Água e Esgoto da
Cidade......................................
11.400,00
Auxiliar............................................................................................................... 8.400,00
Encarregado da Casa de
Máquinas...................................................................
9.000,00
Chefe do Serviço de Obras................................................................................ 16.800,00
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos....................................................... 19.200,00
Encarregado do Cemitério................................................................................. 6.600,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1.952.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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