| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 6661 |
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LEI Nº 122, de 05 de novembro de 1951 Dispõe sobre majoração de vencimentos e salários dos Servidores Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados: CARGO VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Secretário........................................................................................................... 24.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade.................................................................... 24.000,00 Auxiliar Contador................................................................................................ 12.600,00 Almoxarife.......................................................................................................... 12.000,00 Porteiro Contínuo............................................................................................... 8.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda............................................................................ 24.000,00 Auxiliar............................................................................................................... 12.000,00 Fiscal de Rendas............................................................................................... 12.600,00 Fiscal do Distrito da Cidade............................................................................... 18.000,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu............................................................................ 3.600,00 Guarda Municipal............................................................................................... 12.000,00 Chefe do Serviço de Educação.......................................................................... 7.320,00 6 Professoras a Cr$5.400,00............................................................................. 32.400,00 29 Professoras a Cr$4.800,00........................................................................... 139.200,00 Encarregado do Serviço de Água e Esgoto da Cidade...................................... 11.400,00 Auxiliar............................................................................................................... 8.400,00 Encarregado da Casa de Máquinas................................................................... 9.000,00 Chefe do Serviço de Obras................................................................................ 16.800,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos....................................................... 19.200,00 Encarregado do Cemitério................................................................................. 6.600,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1.952. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário