| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS, DESTA PREFEITURA. |
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LEI Nº 123, de 05 de novembro de 1951 Cria o cargo de “CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS”, desta Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado o cargo de “CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS”, da Prefeitura, de confiança e nomeação do Prefeito, com os vencimentos anuais de Cr$19.200,00. Art. 2 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal de 1.952. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1.952. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário