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norma nº 123/1951

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS, DESTA PREFEITURA.
native_id6662

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LEI Nº 123, de 05 de novembro de 1951
Cria o cargo de “CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E CAMINHOS”, desta
Prefeitura. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o cargo de “CHEFE DO SERVIÇO DE ESTRADAS E
CAMINHOS”, da Prefeitura, de confiança e nomeação do Prefeito, com os vencimentos anuais de
Cr$19.200,00. 
Art. 2
º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento Municipal de 1.952.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1.952.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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