| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DOAR TERRENOS AO I.A.P.I. PARA A CONSTRUÇÃO DE “CASAS POPULARES”. |
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LEI Nº 128, de 05 de novembro de 1951 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a doar terrenos ao I. A. P. I. para a construção de “Casas Populares”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários uma área de terreno de trinta e seis mil (36.000) metros quadrados (m2 ) para a construção de cem (100) casas populares, que serão vendidas pela tabela “PRICE” aos Industriários, pelo preço de construção. Art. 2 º Caso o Instituto não inicie a construção das referidas casas populares dentro do prazo de dois anos, o terreno doado se reverterá ao patrimônio municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário