br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 128/1951

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1951
Date 1951-11-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DOAR TERRENOS AO I.A.P.I. PARA A CONSTRUÇÃO DE “CASAS POPULARES”.
native_id6667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 128, de 05 de novembro de 1951
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a doar terrenos ao I. A. P. I. para a
construção de “Casas Populares”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar ao Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários uma área de terreno de trinta e seis mil (36.000) metros
quadrados (m2
) para a construção de cem (100) casas populares, que serão vendidas pela tabela
“PRICE” aos Industriários, pelo preço de construção.
Art. 2
º Caso o Instituto não inicie a construção das referidas casas populares
dentro do prazo de dois anos, o terreno doado se reverterá ao patrimônio municipal. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de novembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →