| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1951 |
| Date | 1951-12-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, PAVIMENTAÇÃO, ETC.) |
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LEI Nº 131, de 31 de dezembro de 1951 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: 8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa............................... Cr$ 500,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................ Cr$ 15.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação.................................................. Cr$ 3.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes............................................ Cr$ 5.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais........................... Cr$ 3.000,00 8 89 4 Conservação de veículos............................................................. Cr$ 10.000,00 8 99 4 Despesas Imprevistas.................................................................. Cr$ 2.500,00 TOTAL.............................. ........................................................... Cr$ 39.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário