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← Itaúna (MG)

norma nº 133/1951

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1951
Date 1951-12-31
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL (EXONERAÇÃO DO SR. JOSÉ ALVES MOREIRA).
native_id6672

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texto integral #

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LEI Nº 133, de 31 de dezembro de 1951
Autoriza abrir duas ruas na cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar ao Senhor José
Alves Moreira, encarregado da Casa de Máquinas desta Prefeitura, no ato de sua exoneração, a
importância de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) como indenização-gratificação. 
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere esta Lei, fica aberto o crédito
especial de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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