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norma nº 134/1951

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1951
Date 1951-12-31
EmentaAUTORIZA ABRIR DUAS RUAS NA CIDADE
native_id6673

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texto integral #

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LEI Nº 134, de 31 de dezembro de 1951
Autoriza abrir duas ruas na cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir duas ruas, uma partindo da
rua Dr. Dorinato Lima até encontrar a rua do Mirante, e, a outra, partindo desta, que será aberta até
a rua José Maria. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, ressalvando-se o disposto no
Plano Diretor, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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