| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1951 |
| Date | 1951-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE LOTES. |
| native_id | 6675 |
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LEI Nº 136, de 31 de dezembro de 1951 Autoriza a venda de lotes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante a concorrência pública, os seguintes lotes: a) o lote situado na esquina das ruas Diógenes Nogueira e Marcelino Corradi e que confronta, ainda, ao leste, com Geraldo de Oliveira e, ao sul, com Petronio Nogueira, medindo a área de 338,80m2 ; b) o lote situado na rua Marcelino Corradi, confrontando com Ferreira & Paulino, Emídio Herculano e terrenos da Prefeitura Municipal, mediando, aproximadamente, 8 metros de frente e tendo 9,5 metros de fundos; c) o lote situado na rua Marcelino Corradi, medindo, aproximadamente, 5,60 metros de frente por 7,70 de fundo, confrontando com terrenos da Prefeitura e pelos fundos com José Ferreira Júnior; d) o lote situado na esquina das ruas Diógenes Nogueira e Marcelino Corradi, medindo, aproximadamente, 39,00 metros de frentes para a última das ruas citadas e 12,50 metros para a primeira. Art. 2 º Do edital de concorrência pública deverão constar todas as condições e especificações necessárias à venda a que se refere o Art. 1º . Art. 3 º O produto da venda, descontadas as despesas, será doado à Conferência da Sociedade de São Vicente de Paula do Município de Itaúna, da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) para a conferência da cidade e o restante será partilhado igualmente com as Conferências dos Distritos e Povoados existentes no Município. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário