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← Itaúna (MG)

norma nº 137/1952

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 1952
Date 1952-02-06
EmentaFIXA TAXAS DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS.
native_id6676

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texto integral #

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LEI Nº 137, de 06 de fevereiro de 1952
Fixa taxas de emplacamento de veículos. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As taxas de emplacamento de veículos passam a ser as seguintes:
Bicicletas........................................................................................................... Cr$20,00
Carrinho de mão................................................................................................... Cr$20,00
Tração animal............................................................................................................ Cr$30,00
Art. 2
º As licenças para veículos motorizados, passam a ser de Cr$55,00
(cinqüenta e cinco cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de fevereiro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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