| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1952 |
| Date | 1952-02-06 |
| Ementa | FIXA TAXAS DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS. |
| native_id | 6676 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 137, de 06 de fevereiro de 1952 Fixa taxas de emplacamento de veículos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As taxas de emplacamento de veículos passam a ser as seguintes: Bicicletas........................................................................................................... Cr$20,00 Carrinho de mão................................................................................................... Cr$20,00 Tração animal............................................................................................................ Cr$30,00 Art. 2 º As licenças para veículos motorizados, passam a ser de Cr$55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de fevereiro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário