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norma nº 138/1952

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 1952
Date 1952-02-06
EmentaPROÍBE INSTALAÇÕES DE INDÚSTRIAS DE BANHA E CURTUMES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.
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LEI Nº 138, de 06 de fevereiro de 1952
Proíbe instalações de indústrias de banha e curtume no perímetro urbano da
cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam proibidas instalações de novas indústrias de banha e curtumes no
perímetro urbano da cidade. 
Art. 2
º Todas e quaisquer indústrias desse genêro já existentes e em
funcionamento, situadas no perímetro a que se refere o artigo anterior, uma vez demolidas ou
fechadas, passarão a reger-se de conformidade com o que dispõe o Artigo 1º
 da presente Lei. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de fevereiro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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