| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1952 |
| Date | 1952-02-06 |
| Ementa | PROÍBE INSTALAÇÕES DE INDÚSTRIAS DE BANHA E CURTUMES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE. |
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LEI Nº 138, de 06 de fevereiro de 1952 Proíbe instalações de indústrias de banha e curtume no perímetro urbano da cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam proibidas instalações de novas indústrias de banha e curtumes no perímetro urbano da cidade. Art. 2 º Todas e quaisquer indústrias desse genêro já existentes e em funcionamento, situadas no perímetro a que se refere o artigo anterior, uma vez demolidas ou fechadas, passarão a reger-se de conformidade com o que dispõe o Artigo 1º da presente Lei. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de fevereiro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário