br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 141/1952

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 1952
Date 1952-04-02
EmentaFAZ DOAÇÃO DE TERRENO ( CAPELA DE NOSSA SRA. DO CARMO).
native_id6680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 141, de 02 de abril de 1952
Faz doação de terreno. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar à CAPELA DE
NOSSA SENHORA DO CARMO um terreno de sua propriedade, situado no Povoado da Vargem
da Olaria, onde funcionava a antiga escola daquele povoado, com o prédio que nele se acha
construído, à CAPELA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, que se erguerá naquele local.
Art. 2
º O terreno confronta por dois lados com o “Grupo Escolar Manoel da Costa
Rezende”, por um lado com uma rua do Povoado e por outro com terrenos do Sr. Pedro Queiroz
Primo, e tem uma área de 329 metros quadrados. 
Art. 3
º Os terrenos reverterão ao Patrimônio Municipal, caso não se inicie a
construção da Capela em um ano, a se contar da data que se proceder a transferência do domínio
dos aludidos terrenos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →