| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1952 |
| Date | 1952-04-02 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO ( CAPELA DE NOSSA SRA. DO CARMO). |
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LEI Nº 141, de 02 de abril de 1952 Faz doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a doar à CAPELA DE NOSSA SENHORA DO CARMO um terreno de sua propriedade, situado no Povoado da Vargem da Olaria, onde funcionava a antiga escola daquele povoado, com o prédio que nele se acha construído, à CAPELA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, que se erguerá naquele local. Art. 2 º O terreno confronta por dois lados com o “Grupo Escolar Manoel da Costa Rezende”, por um lado com uma rua do Povoado e por outro com terrenos do Sr. Pedro Queiroz Primo, e tem uma área de 329 metros quadrados. Art. 3 º Os terrenos reverterão ao Patrimônio Municipal, caso não se inicie a construção da Capela em um ano, a se contar da data que se proceder a transferência do domínio dos aludidos terrenos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário