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norma nº 143/1952

Tipo Lei
Número / Ano 143 / 1952
Date 1952-05-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, ETC.).
native_id6682

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LEI Nº 143, de 30 de maio de 1952
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
(Cr$)
8 81 1 Operários do serviço de
pavimentação................................................
70.000,00
8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 15.000,00
8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Serviços
Públicos do Estado de Minas Gerais................................................... 6.000,00
8 93 0 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do
Estado de Minas Gerais....................................................................... 15.000,00
8 99 4 Despesas Imprevistas............................................. ............................ 6.000,00
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários.................................... 6.400,00
TOTAL................................................................................................. 118.400,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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