| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1952 |
| Date | 1952-05-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, ETC.). |
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LEI Nº 143, de 30 de maio de 1952 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 81 1 Operários do serviço de pavimentação................................................ 70.000,00 8 89 4 Conservação de veículos..................................................................... 15.000,00 8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais................................................... 6.000,00 8 93 0 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................... 15.000,00 8 99 4 Despesas Imprevistas............................................. ............................ 6.000,00 8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários.................................... 6.400,00 TOTAL................................................................................................. 118.400,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário